STJ — 890110

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2024-06-24Data Publicacao: 2024-06-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6999b6d5e872240f46ae16a5fccae3f00f4edbcde606c2aecee2448c0a07e079

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 157, § 2º, II; § 2º-A, I; ART. 307, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MODUS OPERANDI. INCOMPATIBILIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR COM O REGIME INICIAL FIXADO, O SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Estando o decreto prisional devidamente fundamentado, com base no modus operandi do delito de roubo majorado com ameaça fazendo uso de arma de fogo e utilizando-se de falsa identidade, não há manifesta ilegalidade.
  2. Tendo sido determinada a imediata expedição de guia de execução provisória, cabe à defesa requerer a adequação do regime perante o Juízo de execução, não sendo demonstrado que o paciente esteja mantido em regime mais rigoroso do que o previsto.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 157, § 2º, II; § 2º-A, I; ART. 307, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MODUS OPERANDI. INCOMPATIBILIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR COM O REGIME INICIAL FIXADO, O SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Estando o decreto prisional devidamente fundamentado, com base no modus operandi do delito de roubo majorado com ameaça fazendo uso de arma de fogo e utilizando-se de falsa identidade, não há manifesta ilegalidade. 2. Tendo sido determinada a imediata expedição de guia de execução provisória, cabe à defesa requerer a adequação do regime perante o Juízo de execução, não sendo demonstrado que o paciente esteja mantido em regime mais rigoroso do que o previsto. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.