STJ — 847109
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 342c02e42ad66829fadf0f98aa1c363d02cc9a87f3f8a10f02d1fd03a2b36691
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DA DECISÃO QUE RECEBE A DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA COM EXAME DAS TESES DEFENSIVAS. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A jurisprudência desta Corte Superior é firme quanto ao entendimento de que os pleitos de trancamento da persecução penal ou de nulidade da decisão que recebe ou ratifica o recebimento da exordial acusatória ficam prejudicados quando já há, como no caso concreto, sentença prolatada na origem" (AgRg no RHC 45.301/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe 1º/8/2017). Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DA DECISÃO QUE RECEBE A
DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA COM EXAME DAS TESES
DEFENSIVAS. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. AGRAVO DESPROVIDO.
1. "A jurisprudência desta Corte Superior é firme quanto ao
entendimento de que os pleitos de trancamento da persecução penal ou
de nulidade da decisão que recebe ou ratifica o recebimento da
exordial acusatória ficam prejudicados quando já há, como no caso
concreto, sentença prolatada na origem" (AgRg no RHC 45.301/SP,
relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
27/6/2017, DJe 1º/8/2017). Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - PREJUDICIALIDADE)
STJ - <<AgRg no RHC 45301>>-SP, <<RHC 106733>>-RN,
<<AgRg no AREsp 1991793>>-MG,
<<AgRg no AREsp 1162061>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.