Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRETENSÃO DE
REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. "SEGUNDA
APELAÇÃO" TRAVESTIDA DE WRIT. INADEQUAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. REEXAME FÁTICO. INCOMPATIBILIDADE COM A
VIA ELEITA. PRECEDENTES DO STJ. INEVIDÊNCIA DE MANIFESTO
CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indefere
liminarmente a ordem impetrada, quando evidenciado que a impetração
busca revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias
ordinárias, em verdadeira apelação travestida de habeas corpus, em
especial quando não demonstrada coação ilegal manifesta.
- O afastamento da conclusão das instâncias ordinárias sobre a
prática ou não do delito de estelionato demandaria indevido reexame
de fatos e provas, incompatível com a via eleita. Precedentes.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRETENSÃO DE
REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. "SEGUNDA
APELAÇÃO" TRAVESTIDA DE WRIT. INADEQUAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. REEXAME FÁTICO. INCOMPATIBILIDADE COM A
VIA ELEITA. PRECEDENTES DO STJ. INEVIDÊNCIA DE MANIFESTO
CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indefere
liminarmente a ordem impetrada, quando evidenciado que a impetração
busca revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias
ordinárias, em verdadeira apelação travestida de habeas corpus, em
especial quando não demonstrada coação ilegal manifesta.
2. O afastamento da conclusão das instâncias ordinárias sobre a
prática ou não do delito de estelionato demandaria indevido reexame
de fatos e provas, incompatível com a via eleita. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.