STJ — 2122446
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f23167e72d90a08de7ae7e9d63619520c3c8fcaf09d670caf30c2860c46eacb4
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000877958
- Número de registro na fonte
- 202400346807
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO PRETÉRITA DESLOCADA DA REINCIDÊNCIA PARA OS ANTECEDENTES. MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA REFORMA PARA PIOR (REFORMATIO IN PEJUS). SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem, de ofício, reconheceu que a condenação que determinou a reincidência seria considerada como mau antecedente, sem nenhum acréscimo na pena, conforme a jurisprudência pacífica desta Corte Superior (incidência da Súmula n. 83 do STJ). Além disso, os efeitos da reincidência são mais gravosos ao réu do que os advindos dos antecedentes.
- O ajuste na dosimetria foi realizado de ofício pela Corte antecedente e não representou nenhum prejuízo ao réu e não há que se falar em reforma para pior, pelo contrário, o recorrente foi beneficiado ainda que não tenha havido redução na quantidade de pena imposta. O fato de a instância a quo haver acolhido embargos de declaração para complementar o julgado não modifica a sua atuação de ofício.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.