Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE
NULIDADE DE PROVA ORIUNDA DO MATERIAL GENÉTICO DO PACIENTE. RÉU QUE
ANUIU COM A COLHEITA E INCLUSIVE ASSINOU, LIVRE E CONSCIENTEMENTE,
TERMO DE CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. PARECER DA
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA ACOLHIDO. ORDEM DE HABEAS
CORPUS DENEGADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O trancamento da ação penal somente é possível em situações
excepcionais, quando houver comprovação, de modo inequívoco, da
ausência de justa causa por atipicidade da conduta, ausência de
indícios de autoria e materialidade, ou incidência de causa de
extinção da punibilidade, circunstâncias que não estão presentes na
hipótese. Existem nos autos elementos probatórios suficientes sobre
os indícios de autoria, notadamente a prova técnica elaborada pela
Polícia, que atesta a compatibilidade entre o perfil genético do
acusado e os vestígios de sangue encontrados no interior do veículo
utilizado na empreitada criminosa.
- É prescindível prévia autorização judicial para a extração de
amostras de sangue e saliva quando o próprio investigado autoriza a
referida coleta, assinando termo de consentimento livre e
esclarecido. Assim, não há ilicitude da prova produzida a partir
do material genético do Paciente.
- Manifestação do Ministério Público Federal acolhida. Ordem de
habeas corpus denegada.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE
NULIDADE DE PROVA ORIUNDA DO MATERIAL GENÉTICO DO PACIENTE. RÉU QUE
ANUIU COM A COLHEITA E INCLUSIVE ASSINOU, LIVRE E CONSCIENTEMENTE,
TERMO DE CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. PARECER DA
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA ACOLHIDO. ORDEM DE HABEAS
CORPUS DENEGADA.
1. O trancamento da ação penal somente é possível em situações
excepcionais, quando houver comprovação, de modo inequívoco, da
ausência de justa causa por atipicidade da conduta, ausência de
indícios de autoria e materialidade, ou incidência de causa de
extinção da punibilidade, circunstâncias que não estão presentes na
hipótese. Existem nos autos elementos probatórios suficientes sobre
os indícios de autoria, notadamente a prova técnica elaborada pela
Polícia, que atesta a compatibilidade entre o perfil genético do
acusado e os vestígios de sangue encontrados no interior do veículo
utilizado na empreitada criminosa.
2. É prescindível prévia autorização judicial para a extração de
amostras de sangue e saliva quando o próprio investigado autoriza a
referida coleta, assinando termo de consentimento livre e
esclarecido. Assim, não há ilicitude da prova produzida a partir
do material genético do Paciente.
3. Manifestação do Ministério Público Federal acolhida. Ordem de
habeas corpus denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a
ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região).
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - HABEAS CORPUS - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA
- NÃO COMPROVAÇÃO)
STJ - <<RHC 119048>>-DF
(PROVAS COLHIDAS ATRAVÉS DO MATERIAL GENÉTICO - CONSENTIMENTO DO RÉU
- AUSÊNCIA DE NULIDADE)
STJ - <<AgRg no REsp 1979815>>-PE
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.