Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO. APROVAÇÃO EM EXAME
NACIONAL DO ENSINO FUNDAMENTAL. LIMITE DE ATÉ 177 DIAS DE REDUÇÃO DA
PENA. VEDAÇÃO DE MÚLTIPLAS REDUÇÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É cabível a remição da pena por estudo autodidata do preso, desde
que demonstrado por aprovação, total ou parcial, em exame nacional
que certifique a conclusão do ensino fundamental. Contudo, o
aprendizado no mesmo nível de escolaridade deve resultar na
diminuição da pena até o limite de 177 dias. Na aplicação do art.
126 da LEP e da Resolução n. 391/2021 do CNJ, é necessário ajustar
os cálculos do benefício para evitar múltiplas reduções da
condenação por idêntico fato gerador.
- No caso, a aprovação no Encceja/2022 resultou em 157 dias de
remição, uma vez que o reeducando já havia realizado o mesmo exame
nacional em 1999 e por isso recebeu abatimento de 20 dias em sua
condenação. Diante da carga horária total do curso do ensino
fundamental, o tempo de reclusão determinado em sentença foi
reduzido no limite máximo permitido, de 177 dias.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO. APROVAÇÃO EM EXAME
NACIONAL DO ENSINO FUNDAMENTAL. LIMITE DE ATÉ 177 DIAS DE REDUÇÃO DA
PENA. VEDAÇÃO DE MÚLTIPLAS REDUÇÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É cabível a remição da pena por estudo autodidata do preso, desde
que demonstrado por aprovação, total ou parcial, em exame nacional
que certifique a conclusão do ensino fundamental. Contudo, o
aprendizado no mesmo nível de escolaridade deve resultar na
diminuição da pena até o limite de 177 dias. Na aplicação do art.
126 da LEP e da Resolução n. 391/2021 do CNJ, é necessário ajustar
os cálculos do benefício para evitar múltiplas reduções da
condenação por idêntico fato gerador.
2. No caso, a aprovação no Encceja/2022 resultou em 157 dias de
remição, uma vez que o reeducando já havia realizado o mesmo exame
nacional em 1999 e por isso recebeu abatimento de 20 dias em sua
condenação. Diante da carga horária total do curso do ensino
fundamental, o tempo de reclusão determinado em sentença foi
reduzido no limite máximo permitido, de 177 dias.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.