STJ — 860438

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2024-07-01Data Publicacao: 2024-07-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 263bcf17c5c0d3343aa5dba43828e083626f231f22702f28f18efa6445726b10

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 263bcf17c5c0d3343aa5dba43828e083626f231f22702f28f18efa6445726b10
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO. APROVAÇÃO EM EXAME NACIONAL DO ENSINO FUNDAMENTAL. LIMITE DE ATÉ 177 DIAS DE REDUÇÃO DA PENA. VEDAÇÃO DE MÚLTIPLAS REDUÇÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É cabível a remição da pena por estudo autodidata do preso, desde que demonstrado por aprovação, total ou parcial, em exame nacional que certifique a conclusão do ensino fundamental. Contudo, o aprendizado no mesmo nível de escolaridade deve resultar na diminuição da pena até o limite de 177 dias. Na aplicação do art. 126 da LEP e da Resolução n. 391/2021 do CNJ, é necessário ajustar os cálculos do benefício para evitar múltiplas reduções da condenação por idêntico fato gerador.
  2. No caso, a aprovação no Encceja/2022 resultou em 157 dias de remição, uma vez que o reeducando já havia realizado o mesmo exame nacional em 1999 e por isso recebeu abatimento de 20 dias em sua condenação. Diante da carga horária total do curso do ensino fundamental, o tempo de reclusão determinado em sentença foi reduzido no limite máximo permitido, de 177 dias.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO. APROVAÇÃO EM EXAME NACIONAL DO ENSINO FUNDAMENTAL. LIMITE DE ATÉ 177 DIAS DE REDUÇÃO DA PENA. VEDAÇÃO DE MÚLTIPLAS REDUÇÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É cabível a remição da pena por estudo autodidata do preso, desde que demonstrado por aprovação, total ou parcial, em exame nacional que certifique a conclusão do ensino fundamental. Contudo, o aprendizado no mesmo nível de escolaridade deve resultar na diminuição da pena até o limite de 177 dias. Na aplicação do art. 126 da LEP e da Resolução n. 391/2021 do CNJ, é necessário ajustar os cálculos do benefício para evitar múltiplas reduções da condenação por idêntico fato gerador. 2. No caso, a aprovação no Encceja/2022 resultou em 157 dias de remição, uma vez que o reeducando já havia realizado o mesmo exame nacional em 1999 e por isso recebeu abatimento de 20 dias em sua condenação. Diante da carga horária total do curso do ensino fundamental, o tempo de reclusão determinado em sentença foi reduzido no limite máximo permitido, de 177 dias. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.