STJ — 902608
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: afd0545fa6809a7c03f3f3b11764d5231d1247b700a36524046e2b4dd82cc012
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. INVIABILIDADE DO HABEAS CORPUS. USO DE ALGEMAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A coisa julgada é garantia constitucional e impede, em regra, que sejam rediscutidos indefinidamente processos findos. Essa medida visa assegurar a estabilidade e a segurança jurídica, fundamentais para a eficácia do sistema judiciário.
- Embora seja relativo o trânsito em julgado de condenação penal, a ação revisional é o meio legal para corrigir eventual erro judiciário ou injustiças. Inviabilidade do habeas corpus.
- Ausência de ilegalidade evidente. A contenção durante o Júri foi justificada pela necessidade de segurança, diante do espaço limitado, da quantidade de pessoas presentes e do reduzido efetivo policial. Uso de algemas somente nos tornozelos do réu, que estava vestindo roupas civis e calças compridas.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E
OCULTAÇÃO DE CADÁVER. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. INVIABILIDADE DO HABEAS
CORPUS. USO DE ALGEMAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A coisa julgada é garantia constitucional e impede, em regra, que
sejam rediscutidos indefinidamente processos findos. Essa medida
visa assegurar a estabilidade e a segurança jurídica, fundamentais
para a eficácia do sistema judiciário.
2. Embora seja relativo o trânsito em julgado de condenação penal, a
ação revisional é o meio legal para corrigir eventual erro
judiciário ou injustiças. Inviabilidade do habeas corpus.
3. Ausência de ilegalidade evidente. A contenção durante o Júri foi
justificada pela necessidade de segurança, diante do espaço
limitado, da quantidade de pessoas presentes e do reduzido efetivo
policial. Uso de algemas somente nos tornozelos do réu, que estava
vestindo roupas civis e calças compridas.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.