STJ — 883345
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2b455634e74f23d7ca083bd81af76645b9788a4210159224baa2b643792bc786
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. INVASÃO DE DOMICÍLIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO APROFUNDADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A apontada ilicitude das provas existentes em desfavor do acusado - porque, segundo a defesa, haveriam sido obtidas por meio de violação de domicílio - não foi analisada pelo Tribunal de origem, o que impede a apreciação dessa questão diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de, se assim o fizer, incidir na indevida supressão de instância.
- As instâncias ordinárias, depois de minuciosa análise das provas dos autos, concluíram pela existência de elementos concretos e coesos a ensejar a condenação do acusado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. No caso, para chegar a conclusão distinta, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório produzido nos autos, providência incabível na via estreita do habeas corpus.
- A situação do corréu absolvido por esta Corte no AgRg no HC n. 852.949/CE era diversa, uma vez que ele, diferentemente do ora paciente, não foi apreendido com nenhuma substância entorpecente e sua condenação foi baseada apenas em testemunhos indiretos e supostas delações informais e confissão informal não comprovadas, o que permitiu excepcionalmente, em razão da manifesta ilegalidade, aferível de plano, a concessão da ordem para absolvê-lo.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.