STJ — 903597
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 500b42e7e4a9079cb8cddf11db07cbde2ed03d941a63516332c4dd8e92700c7b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. IMPETRAÇÃO DO SEGUNDO HABEAS CORPUS PARA DISCUTIR A DOSIMETRIA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A condenação do réu transitou em julgado e a defesa impetra o segundo habeas corpus para discutir a dosimetria da pena. Constata-se a multiplicidade de impetrações contra processo findo, sem o uso de revisão criminal na origem, o que torna incabível a impetração.
- Adicionalmente, não se verifica flagrante ilegalidade, passível de correção de ofício, pois o homicídio de uma pessoa de pouca idade pode ser tratado de forma diferente, por diversos motivos, e não somente pela vulnerabilidade da vítima. As instâncias ordinárias ressaltaram as consequências mais graves da conduta, pois quando o réu matou uma menina, cheia de potenciais, não suprimiu apenas sua vida, mas o futuro que seus familiares teriam com ela. Além da morte, a dor pela perda de experiências se perpetua no tempo e o crime deixará, para as pessoas envolvidas, sofrimentos relacionados ao que essa criança poderia ter se tornado ou vivido.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.