STJ — 2541545
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ed2e499cdbb4976c4f423c3c302b8350770f661af619deb16323bc617de7c156
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. LEGITIMIDADE PASSIVA. NECESSÁRIO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL ENSEJADORES DO DEVER DE INDENIZAÇÃO. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. EVENTUAL ALTERAÇÃO SOMENTE EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS, SE CONSTATADA A OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. NÃO É O CASO DOS AUTOS. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Rever os fundamentos do acórdão recorrido no sentido de reconhecer a ilegitimidade passiva e afastar a existência de dano moral demandaria análise de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ.
- Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, os valores fixados a título de indenização por danos morais, porque arbitrados com fundamento nas peculiaridades fáticas de cada caso concreto, só podem ser alterados em hipóteses excepcionais, quando constatada nítida ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
- Revisão dos fundamentos do acórdão recorrido demandaria análise de provas, o que é vedado em recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.