STJ — 2578497
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eba4293e07e0fb1f494c8195a2f51dc0d7a4fbf178a6462ab7dfafce3e8bce9c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO DO QUANTUM. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há que se falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, porquanto depreende-se do acórdão recorrido que o Tribunal de origem abordou, de forma suficiente e clara, a questão do quantum indenizatório.
- Consolidou-se no STJ o entendimento de que, em âmbito de recurso especial, os valores fixados a título de indenização por danos morais, porque arbitrados com fundamento nas peculiaridades fáticas de cada caso concreto, só podem ser alterados em hipóteses excepcionais, quando constatada nítida ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
- No caso dos autos, o valor arbitrado em R$ 15.000,00 não se mostra desproporcional ou irrazoável, considerando o dano sofrido.
- Eventual revisão dos fundamentos do acórdão recorrido demandaria análise de provas, o que é vedado em recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.