STJ — 2367173
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c447ba4b0856f98ed7dc39cab87b822a0c7b34516aad3ad8e32be5295a850e9d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE DEPÓSITO E ARMAZENAMENTO DE GRÃOS. ARMAZÉM GERAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO AOS PRODUTOS ESTOCADOS. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRAZO TRIMESTRAL. SÚMULAS NºS 5 E 7. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, tanto a sentença quanto o acórdão estadual foram suficientemente claros ao afirmar que o contrato estabelecido entre as partes era de "armazém geral", não havendo necessidade de revolver provas ou interpretar cláusulas para se chegar a essa conclusão.
- A pretensão de ressarcimento pela perda de mercadoria depositada em armazém geral prescreve em três meses, nos termos do que dispõe o art. 11 do Decreto nº 1.102/1903.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEC:001102 ANO:1903 ART:00011
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.