STJ — 2099671
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 48b62ab5ce1606be2a4a1fc0fa65d9625b0f07d4a313e6064be859dacc8e8404
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. NEGATIVA DE COBERTURA. ANS. ROL. MITIGAÇÃO. HIPÓTESES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O juiz é destinatário das provas, podendo rejeitar aquelas que entende não ser essenciais ao deslinde da controvérsia.
- Trata-se de definir a natureza do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, elaborado periodicamente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), se exemplificativo ou taxativo.
- A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou o entendimento de ser o Rol da ANS, em regra, taxativo, podendo ser mitigado quando atendidos determinados critérios. Precedente.
- A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de ser abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar, quando o conjunto de atividades prestadas em domicílio é caracterizado pela atenção em tempo integral ao paciente com quadro clínico mais complexo e com necessidade de tecnologia especializada.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE
DEFESA. INEXISTÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. NEGATIVA DE
COBERTURA. ANS. ROL. MITIGAÇÃO. HIPÓTESES.
1. O juiz é destinatário das provas, podendo rejeitar aquelas que
entende não ser essenciais ao deslinde da controvérsia.
2. Trata-se de definir a natureza do Rol de Procedimentos e Eventos
em Saúde, elaborado periodicamente pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), se exemplificativo ou taxativo.
3. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou o
entendimento de ser o Rol da ANS, em regra, taxativo, podendo ser
mitigado quando atendidos determinados critérios. Precedente.
4. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de ser
abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home
care) como alternativa à internação hospitalar, quando o conjunto
de atividades prestadas em domicílio é caracterizado pela atenção em
tempo integral ao paciente com quadro clínico mais complexo e com
necessidade de tecnologia especializada.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CERCEAMENTO DE DEFESA - MAGISTRADO - DESTINATÁRIO FINAL - SÚMULA
7/STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 1724603>>-DF,
<<AgInt no REsp 2100205>>-MG
(PLANO DE SAÚDE - HOME CARE - CLÁUSULA CONTRATUAL - VEDAÇÃO -
ABUSIVIDADE)
STJ - <<REsp 1537301>>-RJ, <<REsp 1766181>>-PR,
<<REsp 1947036>>-DF, <<AgInt no AREsp 2050036>>-RN,
<<AgInt no AREsp 2056204>>-RJ
(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE - MITIGAÇÃO)
STJ - <<EREsp 1886929>>-SP, <<EREsp 1889704>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED ENU:****** ANO:**** EDIÇÃO:64 (II - JORNADA DE DIREITO DA SAÚDE)
- LEG:FED RSN:000465 ANO:2021 ART:00004 INC:00002 INC:00003 ART:00013 (AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.