O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 145 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Dano Moral / Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Reintegração de Empregado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Reintegração de Posse - Despejo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Cesta Básica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Plano de Saúde Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-01-20 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-06-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/96/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96 - 2022-06-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/97/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97 - 2022-06-29 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/98/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98 - 2022-06-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/104/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104 - 2022-07-07 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/106/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106 - 2022-07-08 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/107/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107 - 2022-07-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/108/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108 - 2022-07-08 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/140 - 2022-07-21 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/114/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114 - 2022-07-21 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/115/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115 - 2022-07-22 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/118/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118 - 2022-07-29 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/119/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119 - 2022-08-09 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/125/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/125 - 2022-08-12 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/126/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126 - 2022-08-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/127/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127 - 2022-08-16 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/129/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/129 - 2022-08-16 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/144
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2022-07-08 trata do assunto oficial «Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/140
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-01-07T22:49:32.762000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20220120163308
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-01-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: cc7ffad75dd2f79deacab6f899b92c7beb0f8e8f6bab5cd4dfbee2950e52148f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 145 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-01-20 a 2022-08-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-08-16
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-08-16
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-08-16
- Remessa (TPU 123)
- 2022-08-16
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-08-12
- Petição (TPU 85)
- 2022-08-12
- Petição (TPU 85)
- 2022-08-09
- Petição (TPU 85)
- 2022-07-30
- Publicação (TPU 92)
- 2022-07-30
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-07-30
- Publicação (TPU 92)
- 2022-07-30
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-07-29
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico | Dano Moral / Material | Reintegração de Empregado | FGTS | Reintegração de Posse - Despejo | Depósito/Diferenças | Cesta Básica | Plano de Saúde | Período de Afastamento - Reintegração | Salário Vencido/Retido | Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva | Nulidade | Estabilidade Acidentária | Outras Hipóteses de Estabilidade | Indenização por Dano Moral | Acidente de Trabalho | Constituição de Capital | Doença Ocupacional | Pensão Vitalícia | Acidente de Trabalho | Doença Ocupacional | Indenização por Dano Moral
Atos 1–40 de 145. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000218920225140001 no TRT14 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico | Dano Moral / Material | Reintegração de Empregado | FGTS | Reintegração de Posse - Despejo | Depósito/Diferenças | Cesta Básica | Plano de Saúde | Período de Afastamento - Reintegração | Salário Vencido/Retido | Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva | Nulidade | Estabilidade Acidentária | Outras Hipóteses de Estabilidade | Indenização por Dano Moral | Acidente de Trabalho | Constituição de Capital | Doença Ocupacional | Pensão Vitalícia | Acidente de Trabalho | Doença Ocupacional | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO/RO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 145 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2022-08-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
cc7ffad75dd2f79deacab6f899b92c7beb0f8e8f6bab5cd4dfbee2950e52148f. SHA-256 do comentário:ae4b829f1f3cfbcc785777395a799d544e6ea2870c80972945bdba4d1ab36b38.