STJ — 739615
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 446fe5fdeeee7faea18f77657a33c7ed8b7307139e1a7301f7380fdfad10b544
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 2.º, §§ 2.º, 3.º E 4.º, INCISO I, DA LEI N. 12.850/2013, NO ART. 33, C.C. O ART. 40, INCISOS VI E VII, DA LEI N. 11.343/2006; E NOS ARTS. 14 E 16 DA LEI N. 10.826/2003. TESE DE EXCESSO DE PRAZO PARA REMESSA DO RECURSO DE APELAÇÃO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PLURALIDADE DE APELANTES. ELEVADA REPRIMENDA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O retardamento na remessa do apelo ao Tribunal de origem não extrapola os limites da razoabilidade, considerando-se, sobretudo, a complexidade do feito, evidenciada pela pluralidade de Apelantes (quatorze), representados por advogados diversos, bem como pela Defensoria Pública, não se evidenciando desídia do Juízo de primeiro grau, que vem dando andamento ao feito.
- Deve-se levar em consideração o montante de pena aplicada, que, no caso em tela, totaliza 22 (vinte e dois) anos, 11 (onze) meses e 44 (quarenta e quatro) dias de reclusão, em regime inicial fechado. Diante da pena fixada, a prisão preventiva não se revela, no momento, desproporcional.
- Ademais, a Defesa não demonstrou que o Acusado estaria impedido de usufruir dos benefícios relativos à execução da pena, já que foi expedida a competente guia de execução provisória.
- Agravo regimental desprovido, com recomendação, ao Juízo de primeira instância, de urgência na remessa do recurso ao Tribunal de origem.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:716
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000716
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.