Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERNAÇÃO
DOMICILIAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RECUSA INDEVIDA. SÚMULA 568/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais.
- Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos
de declaração.
- A internação domiciliar, quando em substituição à hospitalar deve
ser coberta, independentemente da discussão a respeito da natureza
do rol da ANS, sob pena de configuração de abusividade. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERNAÇÃO
DOMICILIAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RECUSA INDEVIDA. SÚMULA 568/STJ.
1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos
de declaração.
3. A internação domiciliar, quando em substituição à hospitalar deve
ser coberta, independentemente da discussão a respeito da natureza
do rol da ANS, sob pena de configuração de abusividade. Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - HOME CARE - CLÁUSULA CONTRATUAL - VEDAÇÃO -
ABUSIVIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 2407051>>-RN,
<<AgInt no AREsp 1896493>>-SP,
<<AgInt no REsp 2007684>>-MS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.