Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL AO DEVEDOR ENVIADA A ENDEREÇO
DIVERSO DO INDICADO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA MORA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O envio de notificação extrajudicial para endereço diverso
daquele constante do contrato firmado entre as partes, sem o efetivo
recebimento pelo devedor, não é apto a comprovar sua constituição
em mora.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL AO DEVEDOR ENVIADA A ENDEREÇO
DIVERSO DO INDICADO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA MORA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O envio de notificação extrajudicial para endereço diverso
daquele constante do contrato firmado entre as partes, sem o efetivo
recebimento pelo devedor, não é apto a comprovar sua constituição
em mora.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.