Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA
N. 283/STF. ANÁLISE DE DISSÍDIO PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, embora opostos os embargos de declaração, obsta o seu
conhecimento, nos termos da Súmula n. 211/STJ.
- A ausência de impugnação, no recurso especial, de fundamento
autônomo e suficiente para manutenção do acórdão recorrido atrai,
por analogia, o óbice da Súmula 283/STF.
- Consoante entendimento firmado neste Superior Tribunal, os mesmos
óbices impostos à admissão do recurso especial pela alínea a do
permissivo constitucional impedem a análise pela alínea c,
prejudicando o exame do dissenso jurisprudencial.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA
N. 283/STF. ANÁLISE DE DISSÍDIO PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, embora opostos os embargos de declaração, obsta o seu
conhecimento, nos termos da Súmula n. 211/STJ.
2. A ausência de impugnação, no recurso especial, de fundamento
autônomo e suficiente para manutenção do acórdão recorrido atrai,
por analogia, o óbice da Súmula 283/STF.
3. Consoante entendimento firmado neste Superior Tribunal, os mesmos
óbices impostos à admissão do recurso especial pela alínea a do
permissivo constitucional impedem a análise pela alínea c,
prejudicando o exame do dissenso jurisprudencial.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.