STJ — 2078934
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 802cd511e525efa809def53c7a1d1b88628456b6254f3884583262a5e5b16ca2
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO COM RESULTADO MORTE. REVISÃO DO VALOR ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se na origem de ação de indenização por danos morais decorrente de acidente de trânsito com resultado morte.
- Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a fixação dos valores referentes a danos morais e materiais cabe às instâncias ordinárias, uma vez que resulta de apreciação de critérios da razoabilidade e da proporcionalidade do valor fixado, compatível com a extensão do dano causado, razão pela qual insuscetível de revisão em recurso especial, salvo em casos excepcionais de valores exorbitantes ou ínfimos, a teor da Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO COM
RESULTADO MORTE. REVISÃO DO VALOR ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Cuida-se na origem de ação de indenização por danos morais
decorrente de acidente de trânsito com resultado morte.
2. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a fixação dos
valores referentes a danos morais e materiais cabe às instâncias
ordinárias, uma vez que resulta de apreciação de critérios da
razoabilidade e da proporcionalidade do valor fixado, compatível com
a extensão do dano causado, razão pela qual insuscetível de revisão
em recurso especial, salvo em casos excepcionais de valores
exorbitantes ou ínfimos, a teor da Súmula n. 7 do STJ.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.