Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE AÇÃO DE COBRANÇA C/C REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. DECADÊNCIA.
PLEITO NÃO SUJEITO AO PRAZO DECADENCIAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO
IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação revisional de benefício previdenciário.
- Somente quando o autor pretende alterar a base da relação
jurídica entre as partes, modificar o próprio contrato em que
assentado equilíbrio atuarial do plano de previdência, cuida-se de
pleito sujeito ao prazo de decadência de quatro anos, o que não se
encaixa na hipótese dos autos.
- A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado -
quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a
apreciação do recurso especial.
- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE AÇÃO DE COBRANÇA C/C REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. DECADÊNCIA.
PLEITO NÃO SUJEITO AO PRAZO DECADENCIAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO
IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE.
1. Ação revisional de benefício previdenciário.
2. Somente quando o autor pretende alterar a base da relação
jurídica entre as partes, modificar o próprio contrato em que
assentado equilíbrio atuarial do plano de previdência, cuida-se de
pleito sujeito ao prazo de decadência de quatro anos, o que não se
encaixa na hipótese dos autos.
3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado -
quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a
apreciação do recurso especial.
4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.