Dúvida — Registro de Imóveis — TJSE 00086763020018250001

Classe: DúvidaÓrgão: 7 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2001-12-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: fb465d6091375194257e429fad7e5f48fda35374c40ad2a01b1b7acde61cc8a7

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00086763020018250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Dúvida” e “Registro de Imóveis”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “7 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 90 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2020-10-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: fb465d6091375194257e429fad7e5f48fda35374c40ad2a01b1b7acde61cc8a7. SHA-256 do comentário: 2560b83b578a7172f0f4c14ca71cee93be304a2abaf0be30d4abb2eb70cec70e.

Contexto jurídico e comentários autorais

Registro de imóveis: por que só ele transfere a propriedade

Tema documentado no texto da fonte

A propriedade se transfere entre vivos mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Enquanto esse registro não acontece, o vendedor continua sendo considerado, para todos os efeitos legais, o dono do imóvel, ainda que já tenha assinado a escritura e recebido o pagamento integral do comprador.

Trecho de Registro de imóveis: por que só ele transfere a propriedade · O efeito constitutivo do art. 1.245 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: imoveis, registro.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: de3e89a535a0bc796ae29e0709c8cc251337c243fa7479c7a02d101495147d3b
  • Registro documental: fb465d6091375194257e429fad7e5f48fda35374c40ad2a01b1b7acde61cc8a7
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 90 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2001-12-06 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  2. 2002-03-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  3. 2002-04-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  4. 2003-03-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  5. 2004-06-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  6. 2004-07-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  7. 2005-05-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  8. 2005-07-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  9. 2005-09-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  10. 2005-09-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  11. 2005-12-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  12. 2007-05-24 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  13. 2007-06-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  14. 2009-06-02 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  15. 2009-07-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  16. 2009-09-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  17. 2009-09-24 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  18. 2020-10-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2002-03-01 trata do assunto oficial «Registro de Imóveis»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/85
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2002-04-24 trata do assunto oficial «Registro de Imóveis»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/84
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2003-03-20 trata do assunto oficial «Registro de Imóveis»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/81

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-01-24T05:24:10.001000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-01-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20011206120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2001-12-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: fb465d6091375194257e429fad7e5f48fda35374c40ad2a01b1b7acde61cc8a7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 90 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2001-12-06 a 2020-10-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-10-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-10-16
Definitivo (TPU 246)
2020-01-21
Recebimento (TPU 132)
2020-01-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-11-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-10-31
Definitivo (TPU 246)
2014-10-03
Definitivo (TPU 246)
2014-10-03
Recebimento (TPU 132)
2010-03-01
Definitivo (TPU 246)
2009-11-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2009-11-06
Petição (TPU 85)
2009-11-05
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Registro de Imóveis

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 90. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2007-07-23T17:01:40.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2020-10-16T11:12:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2020-01-13T10:55:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2014-11-07T10:56:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2009-11-06T12:52:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2009-10-13T12:38:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2009-10-13T12:38:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2009-05-08T10:43:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2007-08-15T11:14:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2007-07-23T17:01:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2007-07-20T17:36:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2007-06-18T13:36:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2007-06-15T12:41:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2006-01-27T14:14:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2006-01-18T12:41:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2006-01-10T11:19:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2006-01-10T11:19:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2005-10-18T13:18:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2005-09-08T17:15:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2005-06-21T18:00:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2004-08-05T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2004-08-03T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2004-07-22T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2003-04-08T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2020-10-16T10:45:50.000Z — Definitivo (TPU 246)
  26. 2020-01-21T11:07:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2014-10-31T07:54:16.000Z — Definitivo (TPU 246)
  28. 2014-10-03T09:10:30.000Z — Definitivo (TPU 246)
  29. 2014-10-03T09:09:42.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2010-03-01T10:27:47.000Z — Definitivo (TPU 246)
  31. 2009-11-06T12:45:37.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2009-11-05T12:52:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2009-09-24T10:54:12.000Z — Definitivo (TPU 246)
  34. 2009-09-24T10:53:55.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  35. 2009-09-23T10:04:22.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2009-09-11T11:34:15.000Z — Decisão (TPU 3)
  37. 2009-08-10T11:27:08.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2009-07-31T14:34:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2009-07-24T13:04:09.000Z — Decisão (TPU 3)
  40. 2009-06-02T09:51:57.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.