Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBA REMUNERATÓRIA. RECONHECIMENTO NA ESFERA TRABALHISTA. REFLEXO NO BENEFÍCIO. RESERVA MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO. COMPENSAÇÃO COM VALORES APURADOS NA REVISÃO. CABIMENTO. PRECEDENTES. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido da possibilidade de compensação dos valores apurados para recomposição da reserva matemática com os valores que serão apurados como devidos pela entidade de previdência com a revisão do benefício. Agravo interno improvido.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBA REMUNERATÓRIA. RECONHECIMENTO NA
ESFERA TRABALHISTA. REFLEXO NO BENEFÍCIO. RESERVA MATEMÁTICA.
RECOMPOSIÇÃO. COMPENSAÇÃO COM VALORES APURADOS NA REVISÃO.
CABIMENTO. PRECEDENTES.
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido da possibilidade de
compensação dos valores apurados para recomposição da reserva
matemática com os valores que serão apurados como devidos pela
entidade de previdência com a revisão do benefício.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.