STJ — 2437177
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 937d1d28a4d72e3d9a8b49b27c121b0ab6d2119e77964d8ffd1afeef4cf6cc7d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. (1) SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DO TEMA 1240/STF. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE ABORDAGEM SOBRE O ÍNDICE DE MARÇO DE 1990 NO RECURSO E NA DECISÃO IMPUGNADA. (2) NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO PRÉVIA DA SENTENÇA COLETIVA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. (3) CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO BACEN. INSTITUTO TÍPICO DE FASE DE COGNIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO EM CASO DE CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há se falar em suspensão do processo nos termos do Tema n. 1.290 do STF se a matéria referente ao índice de correção monetária, aplicável às cédulas de crédito rural (lastreadas na caderneta de poupança), no mês de março de 1990, não foi o enfrentada no acórdão recorrido e tampouco é objeto do recurso especial.
- Se não houve debate prévio nas instâncias originárias, a arguição de necessidade de prévia liquidação da sentença coletiva em ação civil pública desponta como fruto de inovação recursal, atraindo, pois, a incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
- Quando o réu principal é notoriamente solvente, o chamamento de outros responsáveis solidários no cumprimento de sentença pode ser dispensado, não apenas por incompatibilidade de fases e ritos processuais, mas também porque, além de não agregar à efetividade processual, tal medida se revela um complicador desnecessário.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.