Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO
DE SAÚDE. TRATAMENTO PELO MÉTODO THERASUIT. VIOLAÇÃO. PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DEVER DE COBERTURA AFASTADO. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática
calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça,
tendo em vista a previsão regimental e a possibilidade de submissão
do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de
agravo interno.
- A Terceira e a Quarta Turmas do Superior Tribunal de Justiça
entendem que o plano de saúde não está obrigado a custear as
terapias conhecidas como TheraSuit e PediaSuit. Precedentes.
- Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO
DE SAÚDE. TRATAMENTO PELO MÉTODO THERASUIT. VIOLAÇÃO. PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DEVER DE COBERTURA AFASTADO. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática
calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça,
tendo em vista a previsão regimental e a possibilidade de submissão
do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de
agravo interno.
2. A Terceira e a Quarta Turmas do Superior Tribunal de Justiça
entendem que o plano de saúde não está obrigado a custear as
terapias conhecidas como TheraSuit e PediaSuit. Precedentes.
3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.