STJ — 2143829
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6444912a5fa4a3a55145847df4a8aaf12f3c0e80c5b8015dd57e1fc72f9c5271
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. SUCUMBÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE
RESISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Somente haverá condenação ao pagamento dos honorários
sucumbenciais quando, nas ações de produção antecipada de prova, for
demonstrada a resistência da parte ré à exibição dos documentos
solicitados, o que não se observa no caso concreto (AgInt no AREsp
n. 1.763.809/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira
Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 14/5/2021).
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.