STJ — 2089611
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fcd623a9eb6b6f58675af8ca4b8f53e57caf054c19f70e6cab6f9558fae92832
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO VINCULA ESTA CORTE. PRECEDENTES. AUXÍLIO-ACIDENTE. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DOS ALIMENTOS. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na linha da nossa jurisprudência, o recurso especial sujeita-se a um duplo controle de admissibilidade, não vinculando esta Corte - a quem compete o juízo definitivo de admissibilidade do apelo nobre - a prévia decisão emanada pelo Tribunal de segundo grau. Precedentes.
- As parcelas denominadas auxílio-acidente, cesta-alimentação e vale-alimentação, que têm natureza indenizatória, estão excluídas do desconto para fins de pensão alimentícia porquanto verbas transitórias (REsp n. 1.159.408/PB, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe de 25/11/2013).
- Igualmente, há entendimento jurisprudencial no sentido de que os alimentos incidem sobre verbas pagas em caráter habital, ou seja, aquelas incluídas permanentemente no salário do empregado, decorrentes de rendimentos ordinários do alimentante (REsp n.º 1.747.540/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe de 13/3/2020), o que não parece ser a hipótese dos autos, pois ele recebe auxílio-invalidez decorrente de acidente de trabalho, separado da sua aposentadoria do INSS.
- Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.