STJ — 2155341
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Ementa
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. TÍTULO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PLANO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CLÁUSULAS. DISCUSSÃO. SÚMULA Nº 284/STF.
1. A
questão controvertida resume-se a definir se, em impugnação de
crédito, é possível afastar a solidariedade no pagamento da
obrigação reconhecida por sentença transitada em julgado.
2. A fase
de habilitação e impugnação de crédito é aquela em que se verifica,
a partir dos livros da devedora e dos documentos juntados pelo
credor, o valor e a classificação do crédito, de modo a formar o
quadro geral de credores.
3. Não há como reabrir discussões acerca
de títulos judiciais transitados em julgado na impugnação de
crédito, sendo possível apenas a constatação do valor devido a
partir dos parâmetros estabelecidos no título.
4. A fase de
habilitação/impugnação de crédito precede a incidência das cláusulas
inseridas no plano de recuperação judicial, mesmo na hipótese em que
seu julgamento se estende até após a homologação do plano, de forma
que não há falar em soberania da assembleia de credores, deliberação
majoritária, novação e paridade entre credores no julgamento do
incidente (Súmula nº 284/STF).
5. Recurso especial não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy
Andrighi e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.