STJ — 2020236
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ece95c9f453728d3c76a4a805ac4110b0ae2f15bc71db59f8e4fc33c8e32d01b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL. EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. DESFAZIMENTO POR CULPA DO REPRESENTADO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE LUCROS CESSANTES. LIQUIDAÇÃO. EMPRESAS DEMANDANTES COM INSCRIÇÃO CANCELADA NA JUNTA COMERCIAL. PERSONALIDADE JURÍDICA QUE SE MANTÉM PARA QUESTÕES AFETAS ÀS RESPECTIVAS LIQUIDAÇÕES. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se reconhece violação do art. 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
- Mesmo havendo baixa na Junta Comercial ou arquivamento no Registro do Comércio, a sociedade empresária conserva sua capacidade processual no que respeita aos atos de liquidação do seu ativo. Somente quando encerrada a fase da liquidação é que se dará, em definitivo, o encerramento da personalidade jurídica da empresa. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.