STJ — 2504561

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2024-08-19Data Publicacao: 2024-08-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9c0d50fb67a28b0a1f5aa438af712a6eebf33b89f20814060d55a854bed451fd

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. PRESCRIÇÃO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUANTO À CARACTERIZAÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. RENOVAÇÃO DA PRETENSÃO COM O PAGAMENTO MENSAL DAS PARCELAS. MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIO. MODIFICAÇÃO DAS PREMISSAS. NECESSIDADE DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Tribunal de origem constatou que, especificado no contrato o pagamento continuado e reiterado pela forma de administração e manutenção do cemitério, não há falar em prescrição, porque a pretensão de exigir o cumprimento da obrigação contratual se renova com o pagamento das parcelas.
  2. Para se distanciar das conclusões do aresto, é imprescindível a análise de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em virtude da natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. PRESCRIÇÃO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUANTO À CARACTERIZAÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. RENOVAÇÃO DA PRETENSÃO COM O PAGAMENTO MENSAL DAS PARCELAS. MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIO. MODIFICAÇÃO DAS PREMISSAS. NECESSIDADE DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem constatou que, especificado no contrato o pagamento continuado e reiterado pela forma de administração e manutenção do cemitério, não há falar em prescrição, porque a pretensão de exigir o cumprimento da obrigação contratual se renova com o pagamento das parcelas. 2. Para se distanciar das conclusões do aresto, é imprescindível a análise de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em virtude da natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.