STJ — 2242077
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a66e1d35f1da8cd699014a35514482c29f71479db16d05d593b27139fd2d7f9e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. ADVOGADO QUE NÃO REPASSOU VALORES DEVIDOS AO CLIENTE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SÚMULA Nº 284 DO STF. FALHA NA DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS E OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. INOVAÇÕES RECURSAIS. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA AUTORA. TEMA NÃO PREQUESTIONADO. JUROS DE MORA INCIDENTES DESDE A APROPRIAÇÃO INDEVIDA. CAUÇÃO DISPENSADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alegação de ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa não dialoga com os fundamentos da decisão agravada, desrespeitando, assim, o princípio da dialeticidade.
- As alegações de nulidade processual por falha na digitalização de documentos e por ofensa ao princípio da não surpresa constituem inovações recursais.
- O Tribunal estadual não se manifestou sobre os alegados vícios na representação processual da autora, de modo que o tema carece do devido prequestionamento. Súmulas nºs 282 e 356 do STF.
- "Se o advogado não presta contas ao cliente por quantias recebidas no processo e é condenado em ação de prestação de contas, a correção monetária e os juros moratórios sobre o saldo credor devem incidir a partir do comento que deveria ter repassado ao cliente os valores recebidos durante o cumprimento do mandato" (REsp n. 687.101/SP, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 6/4/2006, DJ de 2/5/2006).
- Os fundamentos declinados pela decisão agravada para dispensar a caução prevista no art. 83 do CPC não foram impugnados.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.