Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. ADVOGADO CONSTITUÍDO.
NOVA PROCURAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. AUSÊNCIA DE MANDATO
JUDICIAL. INTIMAÇÃO VÁLIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Discute-se nos autos acerca da nulidade das intimações
direcionadas aos procuradores até então constituídos, em virtude de
ter sido apresentada nova procuração com prazo de validade vencido
para substituição dos patronos.
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
- O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de
que a apresentação de procuração com prazo de validade expirado
equivale à inexistência de mandato judicial.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. ADVOGADO CONSTITUÍDO.
NOVA PROCURAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. AUSÊNCIA DE MANDATO
JUDICIAL. INTIMAÇÃO VÁLIDA.
1. Discute-se nos autos acerca da nulidade das intimações
direcionadas aos procuradores até então constituídos, em virtude de
ter sido apresentada nova procuração com prazo de validade vencido
para substituição dos patronos.
2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de
que a apresentação de procuração com prazo de validade expirado
equivale à inexistência de mandato judicial.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.