Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA. PEDIDO DE ANULAÇÃO
FUNDADA EM ERRO SUBSTANCIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO COLEGIADO.
INEXISTÊNCIA. PRAZO DECADENCIAL QUADRIENAL, QUE SE INICIA COM A
REALIZAÇÃO DO ATO OU CONTRATO. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O
ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática
calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça,
tendo em vista a previsão regimental e a possibilidade de submissão
do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de
agravo interno.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, o direito de anular
escritura pública por vício de vontade se extingue no prazo
decadencial quadrienal previsto no art. 178, § 9º, V, b, do CC/16,
cujo termo inicial é o dia da celebração do contrato ou da prática
do ato. Precedentes do STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA. PEDIDO DE ANULAÇÃO
FUNDADA EM ERRO SUBSTANCIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO COLEGIADO.
INEXISTÊNCIA. PRAZO DECADENCIAL QUADRIENAL, QUE SE INICIA COM A
REALIZAÇÃO DO ATO OU CONTRATO. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O
ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática
calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça,
tendo em vista a previsão regimental e a possibilidade de submissão
do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de
agravo interno.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o direito de anular
escritura pública por vício de vontade se extingue no prazo
decadencial quadrienal previsto no art. 178, § 9º, V, b, do CC/16,
cujo termo inicial é o dia da celebração do contrato ou da prática
do ato. Precedentes do STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.