STJ — 2477150
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 33d1e30d0273a5b0925238203ca5250e370b03d63b8767afe212f88fe65c65e7
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ERRO
GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
1. O agravante ofereceu Petição contra acórdão da Terceira Turma do
STJ que aplicou a Súmula n. 182/STJ.
2. A interposição de petição sem previsão legal contra acórdão que
julga o agravo interno é manifestamente incabível e configura erro
grosseiro, motivo por que não comporta a aplicação do princípio da
fungibilidade recursal. Precedentes.
Agravo não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.