STJ — 2477150

Classe: PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2024-08-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 33d1e30d0273a5b0925238203ca5250e370b03d63b8767afe212f88fe65c65e7

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ERRO GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. O agravante ofereceu Petição contra acórdão da Terceira Turma do STJ que aplicou a Súmula n. 182/STJ. 2. A interposição de petição sem previsão legal contra acórdão que julga o agravo interno é manifestamente incabível e configura erro grosseiro, motivo por que não comporta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. Agravo não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.