STJ — 2506882
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d72876cd3a83eb8b7c834b545891d4d5afccb946fff679e1827114d833b7539c
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRJAUDICIAL VINCULADO A CONTRATO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECLUSÃO. TEMA NÃO IMPUGNADO. PERDA DA AUTONOMIA DO TÍTULO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na linha dos precedentes desta Corte Superior, o título de crédito vinculado a um contrato não goza da autonomia.
- Assim, se o acórdão estadual, soberano na análise das provas, examinando referido contrato, concluiu que a correção monetária deveria fluir a partir da data de emissão dos títulos, e não da data dos respectivos vencimentos, não há como rever essa conclusão sem esbarrar na Súmula n.º 5 do STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRJAUDICIAL VINCULADO A CONTRATO.
TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECLUSÃO. TEMA NÃO IMPUGNADO.
PERDA DA AUTONOMIA DO TÍTULO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Na linha dos precedentes desta Corte Superior, o título de
crédito vinculado a um contrato não goza da autonomia.
2. Assim, se o acórdão estadual, soberano na análise das provas,
examinando referido contrato, concluiu que a correção monetária
deveria fluir a partir da data de emissão dos títulos, e não da data
dos respectivos vencimentos, não há como rever essa conclusão sem
esbarrar na Súmula n.º 5 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.