STJ — 2506882

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2024-08-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d72876cd3a83eb8b7c834b545891d4d5afccb946fff679e1827114d833b7539c

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRJAUDICIAL VINCULADO A CONTRATO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECLUSÃO. TEMA NÃO IMPUGNADO. PERDA DA AUTONOMIA DO TÍTULO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na linha dos precedentes desta Corte Superior, o título de crédito vinculado a um contrato não goza da autonomia.
  2. Assim, se o acórdão estadual, soberano na análise das provas, examinando referido contrato, concluiu que a correção monetária deveria fluir a partir da data de emissão dos títulos, e não da data dos respectivos vencimentos, não há como rever essa conclusão sem esbarrar na Súmula n.º 5 do STJ.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRJAUDICIAL VINCULADO A CONTRATO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECLUSÃO. TEMA NÃO IMPUGNADO. PERDA DA AUTONOMIA DO TÍTULO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na linha dos precedentes desta Corte Superior, o título de crédito vinculado a um contrato não goza da autonomia. 2. Assim, se o acórdão estadual, soberano na análise das provas, examinando referido contrato, concluiu que a correção monetária deveria fluir a partir da data de emissão dos títulos, e não da data dos respectivos vencimentos, não há como rever essa conclusão sem esbarrar na Súmula n.º 5 do STJ. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.