STJ — 2574794
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bfa756465e4b2227e2fdfc650dc3e153340662dae57e7ccc105f821167f4bea1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE ERRO NA DATA DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do Código de Processo Civil de 2015, é intempestivo o agravo interno interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis.
- A jurisprudência desta Corte Superior estabelece que eventual equívoco ou duplicidade de intimação deve ser comprovado por documento idôneo, apto a comprová-la, não bastando mero print de uma página eletrônica não oficial, como se verifica na hipótese dos autos.
- Ademais, "a interposição de agravo interno não inaugura instância, razão pela qual é indevida a majoração de honorários advocatícios do art. 85, § 11, do CPC (AgInt no AREsp n. 2.348.669/DF, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 6/3/2024).
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.