STJ — 2550668
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 58235bf9356f929eb31cbb75ed1181ce1e73c787f7a943c008ce925ae540c7f5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATROPELAMENTO. MORTE. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. VALOR. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, a reforma do julgado estadual quanto à indenização no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
- A aplicação da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATROPELAMENTO. MORTE.
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. VALOR. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. Na hipótese, a reforma do julgado estadual quanto à indenização
no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) demandaria o reexame do
contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do
recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso
especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo
constitucional. 3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.