STJ — 2489518
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 22be0b9a026df96d2aa630465ce65db2d55041a1371f0888f29dec706ba07768
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRÉDITO DE CÉDULA RURAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA COLETIVA.COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83/STJ. SUSPENSÃO DO TEMA 1.169/STJ. MATÉRIA NÃO TRATADA NA DECISÃO AGRAVADA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se, na origem, de cumprimento individual da sentença coletiva prolatada na Ação Civil Pública.
- Esta Corte tem decidido reiteradamente não se justificar o deslocamento da competência do feito e a remessa dos autos à Justiça Federal, quando nenhum dos entes indicados no inciso I do art. 109 da Constituição Federal integram a lide, sendo, pois competente à Justiça Estadual para o julgamento da demanda, quando figurar como parte apenas o Banco do Brasil com instituição financeira que celebrou avença com a parte.
- O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.