STJ — 2389351
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 42d3ef3804aa60bb5f61502eb483afab5aa05617828d003278a5844e2de8efa7
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA
PELA PARTE. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS. SÚMULA Nº 7 DOSTJ.
1. O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser pleiteado
a qualquer tempo, sendo suficiente que a pessoa física declare não
ter condições de arcar com as despesas processuais. Tal presunção,
no entanto, é relativa, podendo a parte contrária demonstrar a
inexistência do alegado estado de hipossuficiência ou então o
julgador indeferir o pedido se encontrar elementos que coloquem em
dúvida a condição financeira do peticionário.
2. Na hipótese, o Tribunal estadual de origem indicou elementos
suficientes para afastar a presunção de hipossuficiência alegada, e
afirmou, expressamente, que a parte requerente não satisfazia os
requisitos para obter o benefício da Assistência Jurídica Gratuita.
3. Impossível, assim, em sede de recurso especial, modificar as
conclusões fixadas no acórdão estadual acerca do preenchimentos dos
requisitos para a obtenção do benefício em testilha, tendo em vista
a incidência da Súmula nº 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.