STJ — 1791201
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4b26d81429e1c3ac927d8354bca22d9bda4b02ca984d2cc530ceb7d8b461f316
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DISCUSSÃO QUANTO AO CAPÍTULO DA SENTENÇA RELATIVO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ALEGAÇÃO DE QUE TERIA HAVIDO SUCUMBÊNCIA MÍNIMA E NÃO RECÍPROCA. ALEGAÇÃO DE QUE SERIA POSSÍVEL MENSURAR O PROVEITO ECONÔMICO PARA EFEITO DE CONSIDERÁ-LO COMO BASE DE CALCULO DA VERBA HONORÁRIA. MATÉRIAS FÁTICAS QUE NÃO PODEM CONFIGURAR MANIFESTA VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. QUESTÕES QUE FORAM EFETIVAMENTE DISCUTIDAS NOS AUTOS. AJUIZAMENTO DA RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte tem admitido o ajuizamento de ação rescisória por ofensa à manifesta violação de norma jurídica, para discutir a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais.
- Na hipótese dos autos, porém, a rescisória não aponta violação direta à norma jurídica, mas apenas reflexa, porque visa a discutir, em última instância, questões fáticas e não jurídicas: existência de sucumbência mínima e possibilidade de aferição do proveito econômico.
- Referidas questões, ademais, foram expressamente debatidas e apreciadas durante o feito, de modo que a rescisória ostenta nítido caráter de sucedâneo recursal, o que não se pode admitir.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.