Ação Penal - Procedimento Sumário — Crimes contra a Ordem Tributária — TJSC 09002610520168240011

Classe: Ação Penal - Procedimento SumárioÓrgão: Vara Criminal da Comarca de BrusqueGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-02-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4b29726921dd1cb645b8fec5b2f382d673237cc12388dea8ec73a835c69f085e

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 09002610520168240011 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Sumário” e “Crimes contra a Ordem Tributária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara Criminal da Comarca de Brusque”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 37 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-06-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 4b29726921dd1cb645b8fec5b2f382d673237cc12388dea8ec73a835c69f085e. SHA-256 do comentário: 68e9aef6dbc28b761c65504a5b0a095210227a384acba74e181cffdae8591c78.

Contexto jurídico e comentários autorais

Crimes contra a ordem tributária: quando sonegar é crime

Tema documentado no texto da fonte

A Lei 9.249/1995 prevê que a punibilidade desses crimes se extingue quando o agente promove o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia criminal — ou seja, quitar o débito enquanto o processo ainda está no âmbito do Ministério Público, antes de a ação penal formalmente começar, encerra a persecução criminal, ainda que a discussão fiscal sobre o valor já tenha avançado bastante.

Trecho de Crimes contra a ordem tributária: quando sonegar é crime · O pagamento antes da denúncia extingue a punibilidade · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contra, crimes, ordem, tributaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e9743bf463eac0011c58cee0cfb8c135ba06e0805a8070088d4e26bafa936f36
  • Registro documental: 4b29726921dd1cb645b8fec5b2f382d673237cc12388dea8ec73a835c69f085e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 37 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-03-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  2. 2016-10-27 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  3. 2017-01-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  4. 2017-03-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  5. 2017-03-30 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  6. 2017-03-31 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  7. 2017-03-31 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  8. 2017-04-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  9. 2017-04-06 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  10. 2017-04-07 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  11. 2017-04-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  12. 2017-04-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  13. 2017-04-18 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  14. 2017-04-18 — Pagamento integral do débito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  15. 2019-05-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  16. 2019-05-30 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2020-06-12 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  18. 2020-06-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-05-30 trata do assunto oficial «Crimes contra a Ordem Tributária»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-28T04:58:30.643000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20160216170453
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-02-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 4b29726921dd1cb645b8fec5b2f382d673237cc12388dea8ec73a835c69f085e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 37 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-02-16 a 2020-06-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-06-12
Definitivo (TPU 246)
2020-06-12
Documento (TPU 581)
2019-05-30
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-05-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-05-14
Documento (TPU 581)
2018-06-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-04-18
Pagamento integral do débito (TPU 1049)
2017-04-18
Publicação (TPU 92)
2017-04-18
Documento (TPU 581)
2017-04-18
Documento (TPU 581)
2017-04-07
Petição (TPU 85)
2017-04-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Crimes contra a Ordem Tributária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–37 de 37. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-05-15T19:21:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2018-06-24T18:49:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2017-04-07T13:08:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-03-31T17:36:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-03-30T14:43:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-10-04T12:51:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-10-03T17:33:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-09-29T16:04:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-09-26T15:25:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-08-11T19:15:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-08-11T19:15:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-03-21T20:36:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2016-02-16T17:06:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2020-06-12T19:48:13.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2020-06-12T19:48:07.000Z — Definitivo (TPU 246)
  16. 2019-05-30T17:56:46.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  17. 2019-05-14T18:57:24.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2017-04-18T08:47:02.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2017-04-18T08:46:53.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2017-04-18T08:46:39.000Z — Publicação (TPU 92)
  21. 2017-04-18T08:46:38.000Z — Pagamento integral do débito (TPU 1049)
  22. 2017-04-07T10:00:19.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2017-04-06T17:11:29.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2017-04-06T17:10:54.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  25. 2017-03-31T17:30:57.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2017-03-31T17:30:55.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2017-03-30T14:43:33.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2017-03-30T14:31:12.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2017-01-30T12:19:09.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2016-10-27T13:56:25.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2016-09-29T16:04:06.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2016-09-26T15:25:46.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2016-08-15T14:39:54.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2016-08-11T19:15:08.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2016-03-28T11:35:10.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2016-03-28T10:12:14.000Z — Denúncia (TPU 391)
  37. 2016-03-21T20:33:46.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.