STJ — 2478172
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 04fbcd2fd0d5807d43fd49dacc97f126b5b26536c175891feabda5eaf290db50
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVOCATÓRIA. PARCERIA PECUÁRIA. CESSÃO DE CRÉDITO. FRAUDE CONTRA CREDORES. REQUISITOS. CONLUIO. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. REGISTRO DA CESSÃO DE CRÉDITO. IRRELEVÂNCIA PARA A FRAUDE CONTRA CREDORES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A fraude contra credores depende da presença dos seguintes requisitos: (a) anterioridade do crédito, b) comprovação do prejuízo ao credor, e (c) o conhecimento pelo terceiro do estado de insolvência do devedor.
- O Tribunal local assentou que não houve comprovação do conluio entre os devedores e o terceiro adquirente do crédito. Alterar as conclusões do acórdão recorrido ensejaria reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n.º 7 do STJ.
- A ausência dos requisitos da fraude contra credores impede seu reconhecimento, ainda que a cessão de crédito não tenha sido levada a registro.
- O registro de cessão de crédito tem por finalidade garantir a publicidade do negócio ao devedor do próprio crédito cedido, não estendendo seus efeitos à esfera jurídica dos demais credores.
- Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. ?. Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.