STJ — 1958313
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 97ba8bd2e7360741b06cb849e785e537501093192ba41872dbe82bd54e6b8afe
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DA PARCELA DENOMINADA ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL - ADI. REFLEXO SOBRE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. DESNECESSIDADE. REQUALIFICAÇÃO DO QUADRO DELINEADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É vedado o repasse de abonos e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção, não se afigurando possível a concessão de parcela não prevista no correspondente plano de benefícios, à míngua da necessária fonte de custeio. Precedentes.
- Esse entendimento abrange, também, as hipóteses de gratificação semestral e 13º salário, como reflexos do Auxílio-Cesta-Alimentação e do Adicional de Dedicação Integral - ADI, deferidos pela Justiça do Trabalho ou por acordo de trabalho.
- Não incide o óbice da Súmula n.º 7 do STJ à hipótese, uma vez que a solução da controvérsia mediante a aplicação do entendimento jurisprudencial ao caso dos autos deu-se a partir da moldura fática delineada pelo acórdão recorrido.
- A fixação de tese no julgamento de casos repetitivos tem aplicação imediata às execuções em curso, sem que, no caso, esse fato importe em ofensa à coisa julgada, pois, conforme ressaltado no acórdão recorrido, o reflexo relativo ao 13º da parcela Abono de Dedicação Integral - ADI não foi objeto de pedido na inicial.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.