STJ — 1974601
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7adcc126882085e546ca4951b7bde0cd9a11f30b0a2ddf9e5dbaa6e49b6c0e1b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. RAZÕES DO RECURSO INTERNO DISSOCIADOS. SÚMULAS N. 284/STF E 182/STJ. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA N. 568/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS. DECAIMENTO. ADEQUAÇÃO DO PATAMAR. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Observa-se que a decisão agravada fez análise de três questões: i) a alegação relativa aos juros de mora, tese não conhecida em razão da ausência de artigo de lei (Súmula n. 284/STF no ponto); ii) existência de sucumbência por parte da agravante, sendo incabível a pretensão de fixação a evento futuro; e iii) possibilidade de compensação.
- A agravante, ao aduzir que houve efetivo apontamento do artigo de lei violado e fazendo remissão aos arts. 82, 85 e 86 do CPC, elabora razões recursais dissociadas dos fundamentos da decisão agravada, impugnando-a inadequadamente, visto que a deficiência do apelo nobre em razão da ausência de artigo de lei violado se restringiu à questão dos juros de mora, o que atrai a incidência concomitante dos preceitos das Súmulas n. 284/STF e 182/STJ.
- A questão relativa à possibilidade de compensação não foi impugnada, visto que, aplicado os preceitos da Súmula n. 568/STJ, caberia à agravante a demonstração de divergência estabelecida entre o entendimento adotado pelo Tribunal e a jurisprudência do STJ, com indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, o que não ocorreu, na espécie. Incidência da Súmula n. 182/STJ no ponto.
- Não há espaço para revisão da verba honorária, visto que a autora se saiu vencedora em sua ação, na qual foi reconhecida uma obrigação de fazer devida pela entidade de previdência privada, de modo que não há como fixar a sucumbência com base em evento futuro e incerto, qual seja, aguardar a opção por parte da autora de adimplir a reserva matemática para ver alterado o seu benefício, como sugere a parte recorrente.
- Outrossim, descabida a revisão, em recurso especial, do quanto as partes decaíram e da inadequação dos percentuais fixados, visto que, observada o mínimo e o máximo legalmente estabelecido, a alteração esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo conhecido em parte e improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.