STJ — 2559440
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 34698fdcb63337c961d73ef4059546a8d1cda4c6ae0d066f342be9a08abab325
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. VISTORIA FINAL REALIZADA UNILATERALMENTE. VALIDADE RECONHECIDA. REFORMA. SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA NESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal distrital reconheceu a validade da vistoria realizada ao final do contrato locatício, apontando a existência de danos materiais passíveis de reparação e fixando, ao final, o valor devido pelo locatário. Desse modo, rever as conclusões alcançadas pela Corte distrital encontra óbice no enunciado da Súmula nº 7 desta Corte.
- O acórdão recorrido assentou que o arbitramento dos honorários advocatícios, com base no § 2º do art. 85 do CPC, resultaria em valor irrisório, podendo, assim, fixá-lo com fulcro no § 8º do referido dispositivo. O entendimento acima está em plena sintonia com a orientação firmada nesta Corte, em sede de recurso representativo de controvérsia (Tema n.º 1.076).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.