STJ — 812461

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2024-07-01Data Publicacao: 2024-08-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 80e8c7a3e9828b905edda54e18e0c54c4c052163ddfcfc97baa38847a22612cd

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. STF. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DOCUMENTOS. CÓPIAS. POSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUNTADA TARDIA. REVELIA. AUSÊNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É assente nesta Corte o entendimento de que não é omisso o julgado que decide a contenda, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte, notadamente quando, como no caso concreto, os fundamentos expendidos bastam a justificar as conclusões adotadas.
  2. Na execução por título extrajudicial, que não se funda em cambial, é possível a juntada de documentos por cópia. Na hipótese vertente, a inicial foi apresentada com cópias simples dos documentos, sendo que se determinou a juntada posterior de cópias autenticadas, o que foi atendido pela exequente, não havendo, portanto, nulidade. Precedentes do STJ.
  3. Não há revelia, segundo o entendimento desta Corte, na impugnação tardia dos embargos à execução.
  4. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. STF. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DOCUMENTOS. CÓPIAS. POSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUNTADA TARDIA. REVELIA. AUSÊNCIA. 1. É assente nesta Corte o entendimento de que não é omisso o julgado que decide a contenda, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte, notadamente quando, como no caso concreto, os fundamentos expendidos bastam a justificar as conclusões adotadas. 2. Na execução por título extrajudicial, que não se funda em cambial, é possível a juntada de documentos por cópia. Na hipótese vertente, a inicial foi apresentada com cópias simples dos documentos, sendo que se determinou a juntada posterior de cópias autenticadas, o que foi atendido pela exequente, não havendo, portanto, nulidade. Precedentes do STJ. 3. Não há revelia, segundo o entendimento desta Corte, na impugnação tardia dos embargos à execução. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONCLUSÕES ADOTADAS - FUNDAMENTOS SUFICIENTES - JULGADO OMISSO - INEXISTÊNCIA) STJ - <<REsp 956695>>-RS, <<AgInt no AREsp 914643>>-SP (EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - JUNTADA POR CÓPIA) STJ - <<AgInt no REsp 1805935>>-RS, <<REsp 1377396>>-PR (PETIÇÃO INICIAL - DOCUMENTOS - CÓPIAS AUTENTICADAS - JUNTADA POSTERIOR) STJ - <<AgInt no REsp 1955949>>-MT (EMBARGOS À EXECUÇÃO - IMPUGNAÇÃO TARDIA - REVELIA - NÃO CONFIGURAÇÃO) STJ - <<AgInt no AREsp 1358615>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.