STJ — 1859853
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6c3856a9d03d1b613eab5d5d4326c088f82a4f9d02702a0840267b30688448e9
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO. ASSISTÊNCIA POR ADVOGADO. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DA
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte orienta, há muito, que "a transação
pode ser celebrada sem a assistência de advogado" (REsp 222.936/SP,
Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, Quarta Turma, DJ de
18.10.1999).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.