STJ — 2431539
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c93e636147592c3eaf78fb19a0ea0e3f028946f8263e5c476ad8b322828a7f92
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL MINERAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se verifica a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas.
- Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, ajuizada a ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais no aguardo do julgamento da ação coletiva, conforme determinado pelo Tribunal a quo.
- O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00002 ART:00006
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00122 ART:00166
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990 ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00103 ART:00104 PAR:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art103
- urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art104_par3
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art122
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art166
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art2
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2105000 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2022-12-14 · 4 referência(s) em comum
- STJ — 2234738 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-03 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2239479 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-29 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- Plataforma mudou o repasse sobre receita já gerada — Citação da mesma norma
- Menor que apostou em bet: por que dá para pedir a devolução — Citação da mesma norma
- Contrato de fornecimento: cláusulas essenciais de preço e prazo — Citação da mesma norma
- Pedido mínimo no fornecimento: a cláusula é válida? — Citação da mesma norma
- Conversão do negócio jurídico: salvar o que seria nulo — Citação da mesma norma
- Nulidade e anulabilidade: efeitos e prazos diferentes — Citação da mesma norma
- Ação individual ou coletiva: o que compensa mais — Citação da mesma norma
- IAC 10 do STJ: Fixação da competência prevalecente — Citação da mesma norma