Negócio nulo e negócio anulável: causas, efeitos e prazos

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Dois negócios podem ter defeitos e receber respostas jurídicas distintas. Um contrato com objeto ilícito é nulo; um negócio celebrado sob dolo, por exemplo, é anulável. A diferença interfere em quem pode suscitar o vício, na possibilidade de confirmação e no prazo para agir. Dizer apenas que um negócio “não vale” esconde essas consequências. O Código Civil separa as hipóteses dos arts. 166 e 171 e disciplina seus efeitos nos artigos seguintes.

Negócio nulo: arts. 166, 168 e 169

O art. 166 inclui, entre outras hipóteses, negócio celebrado por absolutamente incapaz, objeto ilícito, impossível ou indeterminável, falta de forma exigida, fraude a lei imperativa e nulidade expressamente declarada. O art. 168 permite alegação por interessado e determina pronunciamento judicial quando o vício estiver provado e for necessário decidir a causa. Pelo art. 169, o negócio nulo não pode ser confirmado nem convalesce pelo decurso do tempo.

Negócio anulável: arts. 171 a 174

O art. 171 abrange incapacidade relativa e defeitos como erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores. A anulabilidade protege interesse determinado e depende de iniciativa legitimada; o negócio pode ser confirmado, expressa ou voluntariamente, nos termos dos arts. 172 a 174. Até a anulação, seus efeitos não devem ser confundidos com a inexistência do ato.

Decadência, declaração e efeitos patrimoniais

O art. 178 fixa quatro anos para vícios ali enumerados, com termos iniciais diferentes: cessação da coação, celebração para erro, dolo, fraude, estado de perigo e lesão, e cessação da incapacidade. A regra do art. 169 sobre o negócio nulo não elimina automaticamente prazos aplicáveis a pretensões de restituição ou indenização decorrentes dos fatos. O art. 19 do Código de Processo Civil admite pedido declaratório, e o art. 487, II, trata do julgamento de prescrição e decadência.

Perguntas frequentes

Negócio nulo e anulável são a mesma coisa?

Não. O nulo não pode ser confirmado nem convalesce pelo tempo; o anulável depende de iniciativa legitimada, pode ser confirmado e se sujeita aos prazos legais.

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