STJ — 1935005
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER
DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Decisão agravada reconsiderada, na medida em que a parte
agravante realizou a impugnação específica dos fundamentos da
decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
2. O Tribunal de origem reconheceu a ocorrência da prescrição
intercorrente, após observado o contraditório. Ao assim decidir,
harmonizou-se com o entendimento pacífico desta Corte Superior,
razão pela qual é inviável o recurso especial (Súmula 83/STJ).
3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do
recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.