Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA.
PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. INCIDENTE. INDÍCIOS.
AUSÊNCIA. MERA EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. REEXAME. SÚMULAS N. 7
E 83/STJ. NÃO PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que,
mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos
trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir
de modo integral a controvérsia, apenas não acatando a tese
defendida pela recorrente.
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
- É inadmissível o recurso especial interposto contra acórdão que
decidiu a causa nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, como ensina o verbete n. 83 da Súmula.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA.
PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. INCIDENTE. INDÍCIOS.
AUSÊNCIA. MERA EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. REEXAME. SÚMULAS N. 7
E 83/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que,
mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos
trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir
de modo integral a controvérsia, apenas não acatando a tese
defendida pela recorrente.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. É inadmissível o recurso especial interposto contra acórdão que
decidiu a causa nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, como ensina o verbete n. 83 da Súmula.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PERSONALIDADE JURÍDICA - DESCONSIDERAÇÃO - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS -
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2325261>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.